MANUAL

sobre


PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO

1ª EDIÇÃO


Autores:

Joel Tickner – Lowell Center for Sustenaible Production;
Carolyn Raffensperger – Science and Enrironmental Health Networh; e
Nancy Myers.

http://www.mindfully.org/Precaution/Precaution-In-Action-Handbook.htm

Edição:
Science and Environmental Health Network (Rede da Ciência e da Saúde Ambiental)
http://www.sehn.org/precaution.html

ÍNDICE

1. Introdução

2. História do Princípio da Precaução

3. Componentes da Precaução

4. Métodos da Precaução

5. Exemplos de Ação da Precaução

6. O Desencadeamento da Precaução: Fluxo Processual

7. Dioxina: Um Argumento para a Precaução

8. Compreendendo a Incerteza

9. Avaliação de Risco ou o Princípio da Precaução?

10. Respondendo às Críticas

11. Bibliografia

12. Apêndices

13. Informação sobre contatos

1. INTRODUÇÃO


“Quando uma atividade suscita ameaças de dano à saúde humana e ambiental, medidas de precaução precisam ser tomadas mesmo que algumas relações de causa e efeito não estejam completamente estabelecidas cientificamente”. Texto da Declaração de Wingspread sobre o Princípio da Precaução, janeiro de 1998 (nt.: ver texto de apresentação no Apêndice).

Por anos os movimentos ambientais e de saúde pública se esforçaram para encontrarem meios que protegessem a saúde e o ambiente face à incerteza científica quanto à relação de causa e efeito. O público tem efetivamente a responsabilidade do ônus da prova quanto à determinada atividade ou substância ser perigosa. O mesmo ocorre com aquelas atividades empreendidas e seus produtos, ambos potencialmente perigosos, serem considerados, da mesma forma, inócuos até prova em contrário. Observa-se muitas vezes que substâncias químicas, atividades perigosas e mesmo as empresas têm mais direitos do que o cidadão comum e o ambiente.

Este ônus da prova científica colocou uma barreira monumental no processo de proteção à saúde e ao ambiente. Ações para prevenir danos são, normalmente, tomadas somente depois que a prova suficiente de danos foi demonstrada, chegando-se num ponto em que pode ser tarde demais. Os riscos são normalmente percebidos tanto pela indústria como pelas agências governamentais, um por vez, muito mais como um único agrotóxico ou uma substância química, mais do que fatos muito mais amplos como a necessidade de promover uma agricultura orgânica e produtos não tóxicos bem como o cancelamento definitivo dos químicos perigosos. Quando grupos de cidadãos baseiam suas demandas na experiência, na observação ou em alguma outra forma que não um tipo de prova considerada como rigorosamente científica para a interrupção de uma atividade específica, passam a ser taxados de emocionais e histéricos.

Para superar esta barreira, os advogados necessitam construir a defesa e seus instrumentos da ação judicial no poder ético e no rigor científico. O princípio da precaução que se tornou um aspecto decisivo em acordos entre as partes e do ativismo ambiental em todo mundo, oferece ao público e aos advogados de defesa um poderoso instrumento de senso-comum para os problemas relacionados à saúde pública e ao ambiental.
Este Manual descreve como este instrumento pode ser utilizado para se construir decisões preventivas, enfrentando a incerteza, dirigindo suas ações que poderão resguardar as saúdes pública e ambiental.
Esta apresentação acessível de idéias é nova, mesmo que este conceito sobre o princípio da precaução tenha sido promovido , por longos anos, pelos ativistas. Nós, os autores, convidamos-lhes então a refinar estas idéias e com isto sentirem-se inspirados a escreverem conosco os próximos capítulos quanto à precaução.
Vivemos um tempo muito profícuo na história do mundo. Por um lado, enfrentamos ameaças inimagináveis tanto à saúde humana como à sustentação ambiental da própria vida. Por outro lado, nós temos oportunidades de alterar fundamentalmente os caminhos que nos são dados. Nós não temos que a aceitar “o fato consumado; o negócio como está dado”. A precaução é um sistema de princípios que nós podemos empregar para estancarmos a degradação ambiental.

2. A HISTÓRIA DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO


Uma das expressões mais importantes, internacionalmente, sobre o princípio da precaução é a Declaração do Rio de 1992 da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento também conhecida como Agenda 21.
• A Declaração estabelece:
No sentido de proteger o ambiente, a tendência quanto à precaução deverá ser aplicada em geral pelas nações de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaças de sérios danos irreversíveis e falta de certeza científica completa, estes fatos não serão invocados como razões para se postergar medidas de prevenção à degradação ambiental.
Em razão dos Estados Unidos ter assinado e ratificado a Declaração do Rio, obriga-o a implementar o princípio da precaução. É importante para a cidadania saber que não é um tema sobre o qual os Estados Unidos ainda poderá ou não aceitá-lo. Sua concretude é no aqui e agora. Contudo, a aplicação deste princípio a nível internacional está muitíssimo mais avançada na Europa do que aqui nos Estados Unidos.
Este princípio teve sua origem no princípio alemão do Vorsorge ou da previsão. No âmago da concepção deste princípio estava a crença de que a sociedade pode pretender evitar os danos ambientais por um planejamento anterior cuidadoso, bloqueando o fluxo de atividades potencialmente danosas. O Vorsorgeprinzip (nt.: princípio da previsão) desenvolveu-se no início dos anos setenta como um princípio fundamental da legislação alemã ambiental (como contraponto ao princípio da viabilidade econômica) e tem sido invocado para justificar a implementação de ações políticas para a busca de solução da chuva ácida, do aquecimento global e da poluição do Mar do Norte. Propiciou o desenvolvimento de uma forte indústria ambiental no país.
O princípio da precaução também floresceu nas declarações de política internacional; em tratados com interesses ambientais altamente sensíveis nos quais a ciência ainda está na incerteza; e estratégias nacionais para o desenvolvimento sustentável. O princípio foi introduzido em 1984 no 1ª Conferência Internacional sobre a Proteção do Mar do Norte. Seguindo esta conferência, o princípio foi incorporado a numerosas convenções e acordos, incluindo a Declaração de Bergen sobre o Desenvolvimento Sustentável, o Tratado de Maastricht sobre a União Européia, a Convenção de Barcelona e a Convenção Global sobre Mudanças Climáticas (ver Apêndice). A nível nacional, Suécia e Dinamarca fizeram do princípio de precaução, além de outros tais como a substituição de materiais perigosos, os guias para sua política de saúde pública e ambiental.
Nos Estados Unidos, o princípio da precaução não é citado especificamente nas legislações nem nas políticas. Entretanto algumas leis têm natureza precautória, da mesma forma ele sustenta muitas das primeiras leis ambientais do país:
• A Lei Federal sobre Política Ambiental requer que cada projeto apoiado com fundos federais e que possa trazer danos ambientais, submeta-se a estudo de impacto ambiental, demonstrando que não há outras alternativas seguras.
• A Lei sobre Recursos Hídricos (nt.: “Clean Water” = Água Limpa) estabelece normas rígidas quanto à “restauração e manutenção da integridade química, física e biológica dos mananciais hídricos nacionais”.
• A Lei sobre Saúde e Segurança Ocupacional (nt.: em inglês a sigla é OSHA) designou “assegurar-se a cada trabalhador homem ou mulher nesta Nação, tanto quanto possível, condições de trabalho seguras e saudáveis”. A OSHA esboçou um padrão para câncer (que nunca foi posto em prática), requerendo ações precaucionais sempre que for utilizada uma substância química em um local de trabalho que esteja sob suspeita de causar câncer em animais. Decisões anteriores da justiça deram considerável liberdade à EPA (nt.: Environmental Protection Agency – Agência de Proteção Ambiental dos EUA) para tomar atitudes para prevenir danos mesmo antes de evidência considerável de causa e efeito for obtida.
• A Lei de Prevenção da Poluição de 1990, mais recente, estabeleceu a prevenção como a mais alta prioridade em programas ambientais neste país. Acrescenta-se o reforço expressado pelo presidente do Conselho do Desenvolvimento Sustentável sobre o princípio da precaução na forma de uma crença central que “mesmo confrontando com a incerteza científica, a sociedade deve tomar ações compatíveis para impedir riscos quando se suspeita que danos potenciais à saúde humana e ambiental possam ser sérios ou irreparáveis”. Em 1996, a Associação Americana de Saúde Pública emitiu uma resolução (nº 9606): de que “o princípio da precaução e os padrões de exposição química em locais de trabalho” sejam implementados ao se reconhecer a necessidade de implementação de tendências à precaução, incluindo a investigação do ônus da prova caso uma substância química seja considerada potencialmente perigosa indo até o conhecimento de toda a extensão de sua toxicidade e se estabeleça limites, cuidadosos e preventivos, à exposição química.
Contudo, mesmo com a aceitação d este princípio pelos EUA em tratados internacionais e outros acordos, pouco trabalho tem sido feito para implementá-lo. Em alguns casos, especialmente aqueles que envolvem negócios e implantação de legislações proativas em locais como a Europa, o governo dos EUA está fazendo pressão contra a efetivação de ações precautóricas através de outros governos. Isto aconteceu recentemente com relação aos ftalatos em brinquedos infantis de PVC, hormônios em animais de engorda, devolução de eletrônicos e alimentos geneticamente modificados. Esta pressão ameaça solapar a utilização do princípio de precaução em outros países os quais, no final das contas, afetará a pressão que outros países podem exercer sobre os EUA para invocar a precaução. Por sorte, no caso dos ftalatos o vice-presidente Al Gore, recentemente (nt.: este artigo foi escrito no final dos anos noventa), escreveu um comunicado aos representantes comerciais dos EUA, explicitando de que os países europeus devem ser respeitados quanto a tomada de atitudes de precaução no sentido de protegerem a saúde de suas crianças, sem haver a interferência dos EUA.
O primeiro grande esforço nos EUA para levar o princípio da precaução no dia-a-dia dos tomadores de decisão em questões ambientais e de saúde pública, tanto na esfera estadual como federal, foi em janeiro de 1998, na conferência de ativistas, estudantes, cientistas e advogados em Wingspread, sede da Johnson Foundation em Racine, Wisconsin. Congregados pela Science and Environmental Health Network (SEHN), os participantes discutiram métodos para implementar o princípio da precaução além dos entraves a esta implementação.
A definição feita pelo grupo de Wingspread sobre precaução (ver Apêndice) tem três elementos: ameaça de dano; incerteza científica; e prevenção. O ponto crucial para saber quando aplicar o princípio de precaução é na combinação da ameaça de dano com a incerteza científica. Alguns insistem de que o dano ameaçador deve ser sério ou irreversível, enquanto outros apontam que isto não se permite para efeitos cumulativos de agressões relativamente pequenas.
Se isto é certamente para causa e efeito, como no caso do chumbo e a saúde das crianças, então ação não está distante da precaução, embora possa ser preventivo. Em essência, o princípio da precaução provê um argumento para uma tomada de ação contra uma atividade ou uma substância quando houver ausência de uma certeza científica em vez da continuação de uma prática suspeita enquanto ela está sob pesquisa ou mesmo ainda sem avaliação.
Em vez de perguntar qual o nível de dano é aceitável, a precaução questiona: o quanto de contaminação pode ser evitada? Quais são as alternativas para este produto ou atividade e são elas seguras? Esta atividade é realmente necessária? O princípio de precaução foca mais em opções e soluções do que em riscos. Isto obriga a quem vai iniciar uma atividade a se questionar fundamentalmente de como se comportar com mais sensibilidade ecológica. O princípio da precaução também serve como um “chega para lá” para as novas tecnologias, assegurando que as decisões sobre novas atividades devem ser feitas com ponderação e sob a luz das conseqüências que possam gerar.


3. OS COMPONENTES DA PRECAUÇÃO

Um aspecto base do princípio é que para uma tomada de decisão frente à extrema incerteza e o desconhecimento, passa a ser uma matéria de interesse público e de considerações políticas. A ciência pode informar sobre esta decisão, mas é temerário pensar que uma ciência “independente” ou “segura” possa resolver assuntos problemáticos quanto à causa e efeito. Então, a decisão para estudos posteriores ou não fazer nada frente à incerteza é uma decisão política não científica, exatamente como pode ser ao se adotar uma ação preventiva.
Para uma tomada de decisão aproximar-se das saúdes ambiental e pública deve incluir estes componentes específicos:
• Adotar uma ação de precaução antes de uma certeza científica de causa e efeito. A maioria dos tratados internacionais declara que o princípio da precaução associa-se como uma obrigação geral em situações para agir sob a incerteza. Provê um mecanismo de responsabilidade para a prevenção de dano. As responsabilidades gerais – obrigações para agir de certa forma mesmo na ausência de leis específicas – não são incomuns nos EUA. Por exemplo, a Lei de Segurança Ocupacional e de Saúde determina que um empregador “forneça em cada uma de suas atividades aos empregados e aos locais de trabalho a situação de estarem livres reconhecidamente de riscos que possam causar ou estejam prestes a causar morte ou séria injúria física.”
• Definir metas. O princípio da precaução encoraja o planejamento baseado em metas bem definidas mais do que supostos cenários e cálculos de risco que podem ser contaminados por erros e hipóteses (ver avaliação de risco abaixo). Por exemplo, a Suécia definiu a meta de eliminar as substâncias persistentes e bioacumulativas presentes em produtos a partir de 2007. O governo está agora envolvendo uma variedade de investidores na determinação de como atingir esta meta. Algumas vezes chamado de “pósvisão” em contraste à mais usual “previsão” sobre um futuro incerto. Este tipo de planejamento gera menos erros de cálculo e estimula soluções inovadoras.
• Procura e avalia alternativas. Mais do que questionar que nível de contaminação é seguro ou economicamente factível, a tendência à precaução questiona como reduzir ou eliminar o risco e considera todos os possíveis meios para atingir a meta, incluindo abdicar da atividade proposta. Desnecessário dizer que as alternativas propostas para uma atividade potencialmente perigosa precisam ser investigadas tão rigidamente como a própria atividade.
• Alterando o ônus da prova. Proponentes de uma atividade precisam provar que sua atividade não causará dano indevido à saúde humana e aos ecossistemas. Aqueles que têm o poder, o controle e os recursos para agir e prever o dano devem suportar a responsabilidade. Esta responsabilidade tem vários componentes:
1. Responsabilidade financeira. As regulamentações sozinhas não são suficientes para estimularem comportamento de precaução em parte dos governantes ou daqueles que são proponentes de uma atividade questionável. Entretanto, iniciativas de mercado, tais como requerer um ônus para a pior conseqüência possível de uma atividade ou um contrato de seguro para os danos, encorajará as companhias a pensarem sobre como prever impactos. Estas ações de seguro são já utilizadas em projetos de construção, bem como na Austrália para minimizar danos de projetos de desenvolvimento.
2. Responsabilidade para monitorar, entender, investigar, informar e agir. O esquema de tomada de decisão sob a precaução, àquelas atividades com danos presumidos, pode ser exigido um monitoramento rotineiro sobre seus impactos (com possível verificação de uma terceira parte), informando ao público e às autoridades quando um impacto potencial é detectado e atuar de acordo com o conhecimento. A ignorância e a incerteza não são escusas adequadas para postergar ações para prevenir o dano (ver discussão sobre incerteza abaixo).
3. Desenvolver tomadas de decisão com critérios e métodos mais democráticos e completos. O princípio da precaução requer uma nova maneira de pensar sobre decisões e o peso científico e outras evidências ao confrontar com a incerteza. Este tipo de fluxo de decisão da precaução, direcionado a ambas atividades, novas e existentes, será descrito numa secção subseqüente. Em razão das decisões difíceis sobre a causalidade serem em essência decisões políticas, o público potencialmente impactado precisa ser envolvido no processo de decisão. Serem então requeridas estruturas que melhor envolvam o público na tomada de decisão, sob a tendência da precaução.


4. MÉTODOS DA PRECAUÇÃO

Ações preventivas devem ser tomadas, quando possível, no estágio de projeto quanto às atividades potencialmente perigosas para amortecer seu maior impacto. O princípio da precaução não se realiza em seu propósito a menos que métodos preventivos efetivos sejam implementados. Por outro lado, riscos podem ser deslocados ou o problema pode persistir apesar de ser em menor grau.
Entretanto, pode-se pensar num espectro de ações de precaução de fraco (o estudo intensivo do problema) a forte (proibição ou eliminação de uma atividade específica). Numerosos instrumentos para executar políticas de precaução estão sendo utilizados em todo o mundo:
• Banimentos e eliminação. O banimento ou a eliminação pode ser considerada a ação de precaução mais forte. Pelo menos 80 países baniram a produção ou o uso de um pequeno número de substâncias altamente tóxicas. Os países nórdicos têm avançado particularmente no uso do banimento como uma estratégia de saúde pública. Estes países vêem no banimento ou na eliminação como o único caminho para eliminar riscos de injúria ou doenças geradas por químicos muito tóxicos ou atividades perigosas. Muitos químicos, incluindo cádmio e mercúrio, agora estão sendo eliminados na Suécia. A International Joint Commission (ver discussão abaixo) recomendou a eliminação da química industrial do cloro na região dos Grandes Lagos.
• Produção limpa e prevenção da poluição. Produção limpa envolve mudanças nos sistemas de produção ou produtos que reduzam a poluição desde a fonte (no processo de produção ou no estágio de desenvolvimento de produto). Outras atividades de produção limpa direcionam os perigos dos produtos eles mesmos, introduzindo projetos de produtos sustentáveis, tecnologias baseadas na vida e consideração quanto às matérias primas e consumo de energia na criação de produtos, tanto quanto a questão da necessidade fundamental destes produtos.
• Avaliação de alternativas. A avaliação de alternativas é uma metodologia aceita tanto quanto um componente subliminar da precaução. Por exemplo, a Lei Federal Norte-americana da Política Ambiental invoca o governo federal a investigar alternativas (num Relatório de Impacto Ambiental), incluindo a alternativa da não-ação, para todas as suas atividades (ou que financia) ao identificar impactos ambientais potenciais. Cidadãos têm o direito de apelar por decisões caso todas as opções não tiverem sido consideradas. Muitos países europeus iniciaram tais programas para todos os poluentes potenciais industriais. Nicholas Ashford do Massachsetts Institute of Technology-MIT desenvolveu um sistema para prevenção de acidentes químicos chamado Avaliação de Opções Tecnológicas. Sob este esquema, as companhias podem ser chamadas para empreender avaliações que incluam tecnologias alternativas que fundamentam a prevenção e a justificativa de suas decisões caso as alternativas seguras não sejam escolhidas.
• Limites de exposição ocupacional baseada na saúde. Depois de um período de alguns anos, um grupo de especialistas em saúde ocupacional nos EUA desenvolveu uma lista de limites de exposição ocupacional baseada nos limite mais baixo de exposição no qual os efeitos sobre a saúde eram detectados. Estes níveis propuseram novos limites de exposição ocupacional.
• Registro de ônus químico reverso. Tanto na Dinamarca como nos EUA foi proposto ser colocado antes de impulsionar o desenvolvimento de informação sobre um químico e seus efeitos. Na Dinamarca, uma proposta podia requerer de que um químico fosse considerado o mais tóxico em sua classe se toda a informação sobre sua toxicidade não estivesse disponível. A proposta norte-americana podia requerer que todos os químicos produzidos em alto volume, para os quais as informações básicas não existissem, pudessem ser agregados a um inventário de liberação tóxica para suas emissões e seus descartes.
• Agricultura orgânica. O Departamento de Agricultura dos EUA está considerando o emprego do princípio de precaução como uma regra para decidir se novas tecnologias e novas substâncias podem ser permitidas na agricultura orgânica. Enquanto estas decisões são baseadas agora numa avaliação de risco face a evidência de “degradação mensurável”, a agricultura orgânica presta-se para a tendência da precaução. Tem aversão ao risco, baseia-se no princípio de evitar substâncias e práticas que possam causar dano mais do que espera pela prova do dano.
• Manejo dos ecossistemas. Os fatos ligados à biodiversidade seguem o princípio da precaução porque sua complexidade e escopo geográfico aumentam a incerteza científica além dos resultados de erros poderem ser devastadores. A avaliação de risco e outros instrumentos podem ser inacessíveis para predizer ou prevenir tais desastres como a devastação dos ecossistemas marinhos e do colapso na piscicultura. O manejo dos ecossistemas, tipo epidemiologia, evoca por novas percepções quanto à filosofia da ciência e por novos padrões quanto à intervenção humana. A aplicação do princípio da precaução pode sugerir, por exemplo, que intervenções precisam ser reversíveis e flexíveis. Todos os equívocos precisam ser corrigíveis.
• Requisito de testes pré-comercio e pré-atividade. A Lei Federal de Alimentos e Fármacos requer que todo novo fármaco seja testado quanto à segurança e eficácia antes de entrar no mercado. Este modelo pode ser aplicado aos químicos industriais e outras atividades.


5. EXEMPLOS DE AÇÕES PRECAUCIONAIS


A International Joint Commission (nt.: Comissão Conjunta Internacional)

Talvez a aplicação mais notável do princípio da precaução, nos EUA, ocorreu na região dos Grandes Lagos (nt.: divisa entre EUA e Canadá). Os Grandes Lagos foram ameaçados por largos anos pela emissão de compostos orgânicos persistentes para o interior de suas águas. No início dos anos setenta, os EUA e o Canadá assinaram o Acordo da Qualidade das Águas dos Grandes Lagos (nt.: GLWQA-Great Lakes Water Quality Agreement) que estabeleceu a meta de eliminação efetiva de descargas de compostos persistentes nos Grandes Lagos. Sob o GLWQA, Comissão Conjunta Internacional (nt.: IJC-International Joint Commission), corpo jurídico binacional com cem anos de vida constituído para proteger as águas ao longo de suas fronteiras, foi designado para conduzir pesquisas e estabelecer fatos sobre a qualidade dos lagos e as ameaças à sua qualidade.
No seu Sexto Relatório Bienal sobre a Qualidade das Águas dos Grandes Lagos (1992) a IJC constatou o dano causado pelas substâncias persistentes e bioacumulativas em sua Bacia e a necessidade crítica de direcioná-las. Ela também reconheceu que a tentativa de manejá-las baseadas na noção da capacidade de assimilação do ambiente, falhou miseravelmente. A Comissão emitiu uma declaração para se eliminar todas as substâncias tóxicas persistentes no Ecossistema dos Grandes Lagos e estabelecendo que: a estratégia deve ser reconhecer que todas as substâncias tóxicas persistentes são perigosas ao ambiente, deletérias à condição humana e não podem ser toleradas por mais tempo no ecossistema, independente se é ou universalmente aceita a necessidade de prova científica do dano agudo ou crônico.
Gordon Durnil que foi designado pelo presidente Bush para presidir a delegação norte-americana junto à Comissão, foi convocado, em janeiro de 1998, para a Conferência de Wingspread onde a comissão chega a seguinte conclusão: “Quando nós os participantes questionamos os cientistas o que eles sabiam sobre os efeitos dos poluentes sobre as pessoas e a vida selvagem, disseram que não sabiam nada com segurança. Finalmente nós começamos a questioná-los o que eles achavam que estava acontecendo, face suas vastas experiências e observações. O que estes cientistas de práticas tão diversas nos disseram? Convenceram que nós sabíamos o bastante sobre os efeitos destas descargas para tentar eliminá-las todas conjuntamente.”

Redução do emprego de tóxicos em Massachusetts.

A Lei sobre Redução do Emprego de Tóxicos de Massachusetts é um exemplo claro da ação do princípio da precaução. Exarada em 1989, a lei requer que as indústrias que empregam quantidades específicas de algumas das 900 substâncias químicas industriais sejam submetidas a um processo de planejamento bienal para identificarem meios de reduzirem seu emprego. Existe uma série de aspectos de que esta proposta de Redução do Emprego de Tóxicos seja transformada num bom exemplo de ação de precaução:
• Constituir metas: a Commonwealth (nt.: o Reino Unido) estabeleceu uma meta de redução de subprodutos tóxicos (resíduos, lixo) em 50%. Alternativas: mais do que instruir às indústrias de identificarem nível “seguro” de uso, a lei considera qualquer quantidade de uso, muito. As companhias estão sendo exigidas que entendam o porquê e o como elas empregam determinados químicos e as conduz a uma análise de alternativas viáveis completas sobre saúde e segurança, sobre técnica, financeira, sobre questões ocupacionais e ambientais para se assegurar que elas são, sem dúvida, melhores.
• Monitorar e reportar. Às companhias é exigido que quantifiquem seus possessos anualmente no sentido da redução do uso de químicos tóxicos. Esta informação deve estar disponível para o público.
• Responsabilidade. Enquanto o ônus é da companhia para identificar alternativas e analisar seus impactos químicos, Massachusetts provê suporte e incentivo para assegurar que progresso é produzir com reduzido emprego de substâncias tóxicas.
As firmas não são obrigadas a empreender qualquer opção particular, mas em muitos casos os benefícios econômicos e ambientais, de saúde e de segurança, mostram justificativas suficientes para agirem. Os custos associados às aquisições químicas, ao manejo e à disposição final dos resíduos, são muito altos. Entre 1990 e 1995, as empresas em Massachusetts reduziram suas emissões com químicos tóxicos em mais do que dois terços, seus resíduos químicos totais em 30% e seu uso total em 20%. A lei fez Massachusetts economizar algo em torno de 15 milhões de dólares, não incluindo os benefícios sobre a saúde pública e do ambiente advindos através do programa.


6. O INÍCIO DA PRECAUÇÃO: O FLUXO PROCESSUAL

Esta seção descreve o processo de aplicação do princípio da precaução a um problema específico. Inclui estudo de caso de dois tipos, um está dirigido a atividades novas ou ainda propostas, já o outro é com problemas existentes. As situações são proximamente idênticas, mas com diferenças sutis. Para novas atividades a ênfase será analisar minuciosamente o ônus da prova aos proponentes da atividade potencialmente danosa. Os proponentes devem não só demonstrar que a atividade não é prejudicial, mas também que eles consideraram todas as alternativas, incluindo a desistência da atividade questionável. É claro, tais análises podem ser verificadas de forma independente. Para as atividades existentes a ferramenta mais empregada é a essência do princípio da precaução: ação antes da prova de dano, novamente, com o ônus para o proponente.
Esta decisão bastante difícil provê uma base consistente para os advogados definirem, examinarem e identificarem alternativas que ameaçam a saúde e o ambiente. Seguindo o senso comum, passos racionais no processo de tomada de decisão, algumas das quais são descritas em textos de negócios, deixam os ativistas menos abertos às mudanças do emocionalismo. Em vez de se colocar numa posição simples de antagonismo, os advogados podem conduzir a comunidade através de soluções racionais e sábias.
Os passos são simples: primeiro caracterizar e entender o problema ou a ameaça potencial; captar o que é conhecido e o que é desconhecido; identificar alternativa ou produto; determinar o curso da ação e monitorar. (Se os impactos da atividade particular forem conhecidos, então as soluções tomadas não devem ser de precaução, devem ser tanto preventivas como ações de controle).
Estudo de caso A, novo produto ou atividade: a proposta é aspersão aérea com um novo inseticida em sua comunidade.
Estudo de caso B, problema já existente: um aterro de lixo com lixívia.

Primeiro passo: identificar possível ameaça e caracterizar o problema.

A intenção deste passo é ganhar o melhor entendimento do que pode acontecer caso a atividade continue e assegurar se está-se fazendo as perguntas certas sobre esta atividade. Soluções pobres são muitas vezes resultado de uma má definição dos problemas. Identificar tanto o problema imediato como quaisquer outros fatos globais que possam acompanhar esta ameaça. Aqui têm questões a serem postas:
1. Por que isto é um problema? Presumivelmente há uma ameaça potencial à saúde pública ou ao ambiente.
2. Qual a escala espacial potencial da ameaça – local, estadual, regional, nacional ou global?
3. Qual é a amplitude total dos impactos potenciais? À saúde humana, ecossistemas ou ambos? Haverá impactos a espécies específicas ou perda de biodiversidade? São os impactos por via hídrica, aérea ou pelo solo? Os impactos indiretos precisam ser considerados (tais como o tempo de vida da manufatura do produto e da sua disposição)?
4. Serão algumas populações (humanas ou ecossistemas) despropositadamente afetadas?
5. Qual a magnitude das possibilidades dos impactos (intensidade)? É a extensão do dano insignificante, mínimo, moderado, considerável ou catastrófico?
6. Qual a escala temporal da ameaça?

Têm dois fatos a considerar: 1) o lapso de tempo entre a ameaça e o possível dano (imediato, futuro próximo, futuro ou futuras gerações). O dano adicional no futuro pode ocorrer, é menos provável que os impactos possam predizer o mais pesado que isto poderá ser para identificar e paralisar o problema e, por fim, perceber a probabilidade de que as futuras gerações possam ser atingidas. 2) persistência dos impactos (imediato, curto, médio e longo prazo, intergeracional).

7. Quão reversível é a ameaça? Se a ameaça puder ocorrer, será fácil arrumar ou ficará para as futuras gerações? (fácil e/ou rapidamente revertida, difícil e/ou dispendiosa para reversão, ou mesmo irreversível, e até desconhecida).

Uma observação sobre os problemas já existentes: Definir um problema próximo apresenta menos dificuldade do que projetar problemas num projeto futuro. Mas as primeiras questões são similares: É o problema uma poluição local de um espaço específico ou de uma ampla área e há falta de atenção quanto à prevenção de poluir ou ambas? É causado por uma falha governamental ou negligência de uma companhia? É uma séria ameaça ou somente uma situação desagradável?

No caso da aspersão aérea, a ameaça pode ser caracterizada como exposição humana e ambiental face à deriva do agrotóxico assim como os impactos sobre espécies aleatórias. A escala espacial pode ser local, mas se os agrotóxicos são persistentes ou têm ventos fortes, os impactos podem ser regionais ou mesmo global. A escala de magnitude e sua ação no tempo podem depender da toxicidade do agrotóxico como de sua reversibilidade.

No caso do aterro de lixo, o problema é causado pela delimitação falha e da inspeção inadequada dos funcionários públicos municipais. O problema está determinado apropriadamente, mas se a lixívia for em direção às águas superficiais, precisa ser canalizada a longas distâncias. O problema pode ser de curto ou de longo prazo, dependendo do que a lixívia do aterro (por exemplo, metais pesados ou solventes) pode impactar despropositadamente certas populações que vivem em torno do aterro.

Segundo passo: identificar o que é conhecido e o que é desconhecido a respeito da ameaça.

O objetivo deste passo é obter uma melhor percepção da incerteza que envolve a compreensão desta ameaça. Os cientistas muitas vezes focam naquilo que eles sabem, mas é igualmente e talvez mais importante ter clareza sobre o que nós não sabemos. Existem graus e tipos de incerteza como uma discussão posterior explanará. Questões relevantes:
Pode a incerteza ser reduzida por mais estudos ou dados? Se sim, e se a ameaça não for grande, um projeto com benefícios substanciais pode continuar.
Estamos nós tratando com algo que é difícil de ser conhecido ou com algo sobre o qual somos totalmente ignorantes? Alta incerteza sobre possível dano é uma boa razão para não se ir à frente com o projeto.
O que se sabe sobre os efeitos aditivos ou sinérgicos da exposição a múltiplos estressores e os efeitos cumulativos da exposição combinada de vários deles?

As declarações da indústria e do governo de que uma atividade é segura significa somente que não comprovaram ainda que seja perigosa?
Necessita-se fazer uma listagem do que é conhecido e do que é desconhecido sobre a ameaça para se obter uma melhor percepção comparativa e entender os lapsos de entendimento.

No caso dos agrotóxicos, provavelmente é importante saber-se os ingredientes inertes que constituem a maioria da formulação. Provavelmente precisa-se saber mais de outros efeitos sobre a saúde humana como a neurotoxicidade e a carcinogenicidade. Precisa-se saber sobre deriva e volatilização do produto, bem como os efeitos aditivos e cumulativos quanto aos ecossistemas e à saúde. Da mesma forma as rotas de exposição (água potável, banho etc.) ou o quanto de exposição haverá. Não se sabe os efeitos sobre insetos benéficos e polinizadores. Tem-se a informação do rótulo tanto quanto sobre a direção dos ventos e sua velocidade no dia proposto para sua aplicação? Talvez haja algum dado de monitoramento sobre deriva.

No caso do aterro de lixo, precisa-se saber quais materiais estão dispostos no aterro e se são de fontes múltiplas. Deve-se saber quais reações podem ocorrer entre materiais no próprio aterro. Dispor-se de alguma informação sobre a hidrologia da área e se a água potável não será afetada ou em que ritmo flui, é importantíssimo.

Terceiro passo: recompor o problema para descrever o que necessita ser feito.

A meta deste passo é obter o melhor entendimento a que propósito serve a atividade pretendida. Por exemplo, o desenvolvimento provê habitação, um solvente desengordurador, um agrotóxico, o manejo de insetos, uma fábrica, empregos ou um produto para um fim específico. O problema pode então ser recomposto em termos do que necessita ser alcançado no sentido de mais rapidamente identificar-se alternativas.

No caso do agrotóxico, recompor o problema leva a uma forma de melhor manejar os insetos do que a aplicação do veneno.
Num problema já existente pode ou não haver uma recomposição. No caso do aterro, é o tempo para a comunidade reconsiderar como será o destino do lixo.

Quarto passo: avaliação das alternativas.

As atividades propostas e as já existentes serão endereçadas de alguma forma diferentemente neste passo.

Atividades propostas:
Fazer uma análise ampla e sistemática de alternativas para atividades ameaçadoras é uma forma de se estar integrado ao princípio da precaução. Esta refocalização das questões a serem consideradas pelo órgão regulador ou pelo empreendimento de uma posição de quanto do risco é aceitável para outra onde a pergunta é se há meios seguros e responsáveis para se responsabilizarem por esta atividade. Ao avaliarem alternativas suscita-se a perspicácia e a inovação. É mais difícil desfazer-se de propostas que não só levante problemas, mas que tragam alternativas mais para frente ou que demandem se elas foram consideradas. A alternativa da “não-ação” precisa ser considerada: talvez uma atividade não proceda porque ela coloca muita ameaça e/ou não é necessária.

Atividades já existentes:
Até este ponto pode-se desenvolver e avaliar uma variada gama de alternativas para lidar com o problema. As opções podem ser estudar posteriormente, parar completamente a atividade, prevenir, controlar, mitigar ou remediar.
Num ou noutro caso, a avaliação das alternativas é um processo multifacetado.
Primeiro, deve-se fazer uma tempestade de idéias com a maior variedade de alternativas, para então descartar aquelas opções que se mostrem impossíveis de execução.

O próximo estágio é avaliar as alternativas para determinar se elas são política, técnica e economicamente factíveis. Não se deve permitir que o conhecimento convencional limite esta avaliação. Dar-se conta de que algo que hoje não é econômica ou tecnicamente factível, poderá ser num futuro próximo. E as agências governamentais e as empresas raramente consideram os custos “externos” das atividades potencialmente ameaçadoras de danos à saúde, à perda de espécies etc., muitas vezes de difícil quantificação. Estas preocupações devem ser incorporadas na avaliação.

No último passo das avaliações das alternativas é considerar as conseqüências potenciais não intencionais das alternativas propostas. Uma crítica comum ao princípio da precaução é que sua implementação levará para atividades mais perigosas. Isto não é necessariamente verdade: alternativas a atividades ameaçadoras devem ser igualmente bem examinadas.

No caso do agrotóxico, as alternativas precisam incluir a não aspersão de nenhuma maneira, o emprego de técnicas de manejo integrado de pragas, aspersão de agrotóxico menos tóxico ou aplicação terrestre para evitar a deriva.

No caso do aterro, muitas alternativas existem. Estudos posteriores podem ser conduzidos para um melhor entendimento do que está lixiviando e como está afetando os lençóis freáticos. Outra ação pode ser o fechamento do aterro, mas aí a comunidade precisa encontrar métodos alternativos de disposição de lixo que pode incluir a incineração da qual estão presentes emissões substancialmente problemáticas. Outra opção pode ser encapsular as secções do aterro que estão lixiviando.

Passo cinco: Determinar a seqüência da ação.

Tomar toda a informação coletada até o presente momento e determinar o quanto de precaução deve ser tomada para estancar a atividade, a demanda de alternativas ou a demanda de modificações para reduzir os impactos potenciais. Uma forma usual de fazer isto é convocar um grupo de pessoas para quantificar a evidência, considerando a informação na extensão e magnitude dos impactos, das incertezas e das alternativas originárias de várias fontes. O peso da evidência pode conduzir à determinação de uma correta seqüência de ações.

No exemplo do agrotóxico por aspersão, pode ser determinado que a aspersão é desnecessária porque não está bem claro quais insetos foram detectados e a extensão quais deles podem danificar as culturas. A seqüência de ações pode ser monitorar os danos dos insetos e conduzir intervenções localizadas quando necessárias.

No caso do aterro, a seqüência das ações pode ser estudo posterior para identificar a variedade dos impactos com revisão independente. Isto pode ser seguido pela escolha local de opções, fechamento do aterro ou controle da lixívia.

Passo sexto: Monitorar e revisão.

Não importa que ação foi tomada, é crítico monitorar esta atividade por todo o tempo para identificar resultados esperados e inesperados. Aqueles que se responsabilizaram pela atividade precisam cobrir as responsabilidades financeiras por tais monitoramentos, mas quando possível isto deveria ser conduzido por uma fonte independente. A informação coletada precisa garantir uma seqüência de ações adicional ou diferente.
No exemplo do agrotóxico, se a aspersão continua, necessita-se requerer testes de saúde e alertar a área médica para as conseqüências sobre a saúde.
Se uma parte do aterro foi encapsulada, monitoramentos regulares devem assegurar que não há lixiviação e que uma ação imediata será tomada caso isto ocorra.


7. DIOXINA: UM ARGUMENTO PARA A PRECAUÇÃO

A dioxina é uma das substâncias jamais estudada com tanta intensidade, mas ainda se permanece muito ignorante sobre todos os tipos de seu impacto. Cada vez mais evidências confirmam que a dioxina é danosa para humanos e outros seres vivos, mas uma prova absoluta de dano ainda não foi estabelecida. A avaliação da dioxina e sua revisão levada a efeito pela U.S.EPA no início dos anos noventa, foi aparentemente um esforço final para reduzir as incertezas sobre os impactos desta molécula. Mas não houve a eliminação da exposição à dioxina. Em vez disso, há mais condução de mais debates sobre o controle das fontes de dioxina e sobre quanto dela pode ser tolerada pelos seres humanos e os ecossistemas.
Este caso representa um exemplo clássico do porquê o princípio de precaução deveria ser aplicado. Primeiro, o argumento para a precaução:

• Evidência de dano: A dioxina é extremamente tóxica em experimentos de laboratório, tanto aguda como cronicamente até em baixíssimas doses. Como as evidências do resultado de laboratório e do mecanismo de ação, a dioxina mais tóxica, a TCDD, foi identificada como carcinogênica para seres humanos pela Agência Internacional para Pesquisa em Câncer (nt.: International Agency for Research on Câncer-IARC, da OMS/ONU). A dioxina é associada com vários outros efeitos tais como cloroacne e pode estar associada com a endometriose e outras doenças. Há alguma evidência que efeitos adversos ocorrem a baixas doses, próxima dos níveis corriqueiros de “fundo”.
• Dano persistente e irreversível: A escala no tempo e no espaço da contaminação da dioxina é vasta. A dioxina foi medida em todo o globo e sua persistência, tanto para humanos como para o ambiente, significa que as futuras gerações estarão sendo expostas à dioxina produzida hoje. O dano causado pela dioxina tanto em humanos como ao ambiente é totalmente irreversível, se reversível, somente depois de décadas.
• Dificuldade de controle e de descontaminação: Em razão de que as pequenas quantidades podem ser danosas, o controle das emissões de dioxina, especialmente de fontes abertas como a queima, está num tal ponto que proteger a saúde pública poderá ser virtualmente impossível e extremamente caro. A descontaminação completa e efetiva é também virtualmente impossível.
• A incerteza científica: Em razão do câncer, um dos efeitos da exposição à dioxina, poder levar anos para se manifestar, é quase impossível conectar exposição e doença. A conexão dos impactos das misturas de várias formas das dioxinas com outras substâncias químicas orgânicas persistentes além de outros estressores, é também relativamente desconhecida. Por exemplo, como pode relacionar-se o stress no trabalho combinar-se com exposição à dioxina, determinarmos que está afetando o sistema imunológico? Existem algumas evidências de interação em laboratório, mas interações são extremamente difíceis de serem comprovadas.
• Prevenção é possível: Há um consenso geral de que a dioxina é formada preferencialmente por atividades humanas. Assim, muitas das fontes de dioxina podem ser reduzidas ou eliminadas em curto prazo através de ação de precaução.

As medidas corriqueiras são insignificantes:
Enquanto alguns dados sugerem que os níveis de dioxina caíram, possivelmente porque velhos incineradores foram fechados ou aperfeiçoados e o controle da poluição e as tecnologias mudaram, o problema não está resolvido. Níveis de dioxina podem aumentar no futuro, por exemplo, quanto mais produtos de PVC forem incinerados ou queimarem em incêndios acidentais.

A tendência à precaução quanto à dioxina não deve titubear em colocar uma meta de exposição zero, o que provavelmente significa emissão zero. Mas existem graus de precaução.

Uma tendência moderada de precaução pode em primeiro procurar reduzir ou eliminar as maiores fontes de dioxina que se sabe ser os incineradores de lixo municipal e de resíduos hospitalares. Da mesma forma, as fábricas de celulose e papel (nt.: quando utilizam cloro e seus derivados no processo produtivo), a produção de ferro e aço, a incineração de resíduos perigosos e a queima a céu aberto. Mas esta tendência pode significar que empreendimentos ou equipamentos que produzam dioxina, possam ser transferidos para outro lugar, talvez para aterros onde possam pegar fogo e queimar sem controle, ou até mesmo para países do Terceiro Mundo.

Uma visão mais forte sobre precaução, perscrutando a produção, poderá ser dirigida para as fontes principais de cloro, a derradeira fonte de dioxina. O foco pode ser sobre agrotóxicos organoclorados e os solventes, as fábricas de celulose e papel além dos plásticos feitos de PVC/polivinil cloreto. Eliminando os PVCs, o maior consumidor de cloro, irá se reduzir sem dúvida grandemente as emissões de dioxina. Mas precisa-se indagar se existem alternativas para o PVC, se são seguras e se elas empregam cloro. Da mesma, perguntar-se o cloro atualmente utilizado para o PVC será canalizado para outros produtos.

A eliminação do cloro é o único caminho para eliminar praticamente a dioxina, em especial processos industriais e produtos intermediários ou finais. Por outro lado, precisa-se sempre estar eliminando as fontes, debatendo quanto de dioxina é seguro e tentando medir as emissões de cada fonte. Mais ciência é fundamental tanto para a ação de precaução como para monitorar e medir fontes e exposição além da remoção de possíveis novas origens. Pesquisar alternativas ao cloro e se assegurar que estas alternativas não trarão problemas sérios aos seus geradores. Mas este processo não deve evitar a ação para reduzir e eliminar as emissões e a exposição de dioxina. A precaução deve ser tomada de imediato.


8. COMPREENDENDO A INCERTEZA

Em ambientes abertos e dinâmicos, onde os seres humanos vivem e operam, o conhecimento muitas vezes tem limites e a certeza científica é difícil de alcançar. A incerteza, ela mesma, vem de variadas formas, tanto não-científicas como científicas. Alguns tipos de incerteza podem ser direcionados e diminuídos, já outros não. Quando se faz um julgamento afetando o ambiente e a saúde pública, o entendimento do que não se sabe mostra porque é tão importante se conhecer os fatos com precisão.
As incertezas podem ser colocadas nas seguintes categorias:
Parâmetros incertos referem-se à falta ou à informação ambígua em componentes informacionais específicos de uma análise. Parâmetros incertos podem muitas vezes ser reduzidos pela agregação de mais informação ou utilizando melhores técnicas para uni-las e analisá-las. Entretanto, se ela é devida à variabilidade, este não é o caso. Nas liberações ambientais, os indivíduos não só recebem várias exposições como também as pessoas podem variar em suas suscetibilidades ao dano. A tentativa de medir e controlar a exposição aos riscos pode proteger inadequadamente muitas pessoas na população.
Modelo incerto refere-se às falhas na teoria científica ou à imprecisão nos modelos empregados para ultrapassar as falhas de informação: por exemplo, num modelo de resposta à dose. Modelos são construídos para eventos atuais ou passados ou predizer o futuro. Somente são bons como informação ao ser empregada para construí-los e é necessariamente incompleta quando os modelos se referem a sistemas ambientais abertos e independentes. Os modelos podem ser melhorados assim que eles incorporem mais e mais informações precisas.
Incerteza sistêmica ou epistemológica refere-se aos efeitos desconhecidos da exposição cumulativa, múltipla e/ou interativa. Incerteza sistêmica pode ser um importante fator de confusão em análises de grande escala e em logo prazo.
Incerteza politicamente induzida refere-se a uma ignorância deliberada em parte pelas agências responsáveis com a proteção da saúde e do ambiente. A agência pode decidir não estudar um risco, limitar a extensão de sua análise ou alternativas para resolver o problema, diminuindo a incerteza de suas decisões ou ocultar a incerteza em modelos quantitativos. Indeterminação significa que as incertezas envolvidas são de tal magnitude e variedade que elas nunca devem ser significativamente reduzidas.
Ignorância tem duas faces, positivamente, é uma atitude de humildade sobre a consciência do limite do seu conhecimento. Negativamente, é uma prática que os tomadores de decisões tomam desconsiderando as incertezas.
Exemplo: a toxicidade dos testes para químicos industriais.

Sob a Lei de Controle das Substâncias Tóxicas, é exigido dos fabricantes químicos e importadores que submetam os dados de suas substâncias químicas quanto aos efeitos potenciais sobre a saúde antes de fabricá-las. E a EPA pode solicitar testes adicionais antes que os químicos cheguem ao mercado.

Ainda pelos idos de 1984, a National Academy of Sciences percebeu a catastrófica falta de dados dos efeitos sobre a saúde dos químicos industriais. A Academia detectou que 78% deles com o maior volume de emprego comercial não tinham nem mesmo um “mínimo” de testes de sua toxicidade.

A situação não evoluiu nestes vinte anos depois, como detectaram o Environmental Defense Fund (nt.: Fundo de Defesa Ambiental) em1997 e a EPA em 1998. Para os 3 mil químicos com maior volume de produção, os que se comercializa acima de 500 mil quilos, estudos constataram o seguinte: 93% faltava alguns dados químicos básicos de separação; 43% não tinham dados básicos de toxicidade; 51% dos químicos pertencentes ao Inventário de Liberação Tóxica faltavam informações básicas de toxicidade; e uma grande maioria das informações disponíveis estão baseadas somente em toxicidade aguda.

O (nt.: então-1999) vice-presidente Al Gore determinou que a indústria realizasse uma avaliação básica destes 3 mil químicos, mas mesmo assim não estavam incluídos dados sobre a exposição humana, efeitos sobre a saúde e risco. A EPA não será obrigada a agir quanto às informações que receber. Numerosas formas e fontes de incerteza e ignorância existem nos testes dos químicos industriais e no processo de aprovação:

Ignorância é manifestada na prática pela EPA quando permite que químicos sejam utilizados e aplicados no ambiente sem o conhecimento de todas as possibilidades de seus efeitos sobre a saúde.

Parâmetros incertos existem quando há falta de dados em relação à exposição humana e de vários resultados de toxicidade, incluindo a forma como estes químicos tóxicos afetam especificamente fetos e recém nascidos. A falta de dados induz ao modelo da incerteza.

Incerteza sistêmica existe porque a ciência somente há pouco tempo começou a estudar as interações das substâncias químicas no ambiente e seus efeitos cumulativos. A omissão da indústria em conduzir ou relatar sobre testes ou ensaios para focar as discussões em outros fatores (mecanismos de ação da doença, dieta e genética e mesmo carcinogênese “natural”) representa uma forma de incerteza como uma cortina de fumaça. Por exemplo, quando a EPA ofereceu uma indulgência temporária à indústria para submeter notificações de risco químico substancial, a agência recebeu algo como 11 mil notificações em curto espaço de tempo.

Incerteza politicamente induzida ocorre quando as agências governamentais não obrigam ou requerem testes químicos e quando eles determinam o estudo de um mais do que de outro.

A pesquisa da ciência tradicional se obriga a reunir informação completa e perfeitamente sustentável antes de declarar as relações de causa e efeito. Estatisticamente, os cientistas querem estar 95% seguros de que os resultados que eles observaram não são devidos só ao acaso. Este paradigma da ciência infelizmente levou para longe os riscos sobre a saúde humana e o ambiente. A busca dos tomadores de decisão por 95% de certeza é uma tentativa de eliminar o que se chama de erros tipo I, tomar uma atitude ou regulamentar quando o risco não existe na realidade. Estando centrados em evitar estes tipos de erros, os tomadores de decisão aumentam a possibilidade de não tomar nenhuma atitude até que haja iminência de um dano. Isto é, acabam fazendo o que se chama de erro tipo II.

A incerteza pode ser uma fonte de poder tanto para as agências governamentais como para a indústria. A incerteza pode ser utilizada para dizer que não se sabe o bastante ainda e que tomar quaisquer atitudes pode ser irracional ou fundado numa “ciência de segunda linha”. Estes porta-vozes raramente dizem, entretanto, o quanto eles sabem ou não. Os representantes da indústria usarão termos como “seguro” ou “aprovado” quando o produto ainda não estiver sendo utilizado ou quando há incerteza. A incerteza também pode ser uma fragilidade para a agência governamental ao justificar à indústria por que ações devem ser tomadas na ausência absoluta de prova de dano. É muito mais fácil para a agência governamental encobrir a incerteza com análises quantitativas que pareçam objetivas e científicas em sua superficialidade quanto confronta a ira da indústria. Este acobertamento é também um meio de desviar a fúria popular. Conhecimento é nivelar o saber técnico e científico. O conhecimento que foi amealhado através da tradição ou das experiências de vida é descontado em favor do conhecimento que pode ser quantificado.

Atualmente, a incerteza é mais utilizada como uma razão de não ação do que um argumento para tomar uma atitude preventiva de resguardo à saúde humana e ao ambiental. Mas devia-se emprega a incerteza como uma razão para agir, para realizar aquilo que nunca se sabe quanto a um risco particular que pode afetar humanos e ambiente. Precisa-se considerar o quê se sabe e como, além dos limites para saber. Os defensores do ambiente e da saúde pública devem inquirir as indústrias e os reguladores com questões profundas, fundamentadas e complexas para que se exponha a profundidade da ignorância geral. Quanto esta falha de conhecimento for exposta, a noção desta displicência quanto a esta exposição ao perigo, de humanos e do ambiente, sem nenhuma informação dos seus efeitos parece irracional e a ação de precaução torna-se então lógica.

9. AVALIAÇÃO DE RISCO OU PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO?


Durante os anos setenta, os instrumentos para avaliar riscos e analisar custo e benefício para a tomada de decisão foram desenvolvidos para ultrapassar a lacuna entre a ciência incerta e a necessidade política da tomada de decisão para limitar danos. Entretanto, em seu desenvolvimento, um grande ato de fé substituiu a habilidade da ciência de modelar ou predizer o dano nos sistemas extremamente complexos tanto ecológicos como humanos. A avaliação de risco que foi originalmente desenvolvida para problemas mecânicos como a construção de uma ponte, na qual o processo técnico e os parâmetros são bem definidos e podem ser analisados, desempenhou um papel profético sobre as incertezas extremas de eventos altamente variáveis.

A avaliação de risco é vista tanto pelas agências governamentais como pelos industriais como um direcionamento a uma “ciência correta” para os tomadores de decisão em que suas posições são assumidas fundamentadas naquilo que pode ser quantificado sem se considerar o que é desconhecido ou aquilo que não pode ser mensurado. Há um movimento desordenado em direção à categoria da incerteza, como se discutiu anteriormente. No entanto, poucos cientistas admitem isto na avaliação de risco e noutros direcionamentos a uma “ciência correta”. Eles atribuem suas tomadas de decisão como sendo altamente seguras em suas conjunturas políticas e científicas. No entanto elas são freqüentemente subjetivas e nada científicas.

Há um papel próprio, secundário, para a avaliação de risco no crescimento de nosso entendimento sobre a complexidade do dano ambiental. Mas como praticado tradicionalmente, a avaliação de risco esteve muitas vezes no caminho da proteção da saúde humana e do ambiente. Aqui estão algumas das maiores pretensões e imperfeições da avaliação de risco convencional:
A avaliação de risco assume “capacidade assimilativa” :isto é, humanos e ambiente podem se submeter à certa quantidade de poluição inofensiva. Eliminar o risco completamente não é um resultado plausível para a avaliação de risco. Esta avaliação é utilizada para manejar ou reduzir os riscos, não os impedir. Isto dissuade esforços fundamentais para instituir produção limpa.
Avaliação de risco focada na qualificação e na análise dos problemas mais do que em resolvê-los. Questiona o quanto de poluição é segura ou aceitável? Quais problemas se está-se querendo viver com? Podem recursos limitados ser administrados? Enquanto estas são questões válidas, impedem mais direcionamentos positivos. Como prevenir exposições perigosas? Mobilizar em direção a alternativas seguras e limpas? Envolver a sociedade na identificação, catalogação e implementação de soluções?
Avaliações de risco são suscetíveis ao modelo da incerteza. A avaliação de risco corrente está baseada em pelo menos 50 diferentes hipóteses sobre exposição, respostas a doses e extrapolação de animais para humanos. Todos estes são elementos subjetivos e arbitrários. Redunda então de que os resultados quantitativos das avaliações de risco são altamente variáveis.

A União Européia reconhece as limitações das hipóteses da avaliação de risco em seu catálogo de práticas em análises de casualidade. Nesta prática, onze governos europeus estabeleceram grupos de cientistas e técnicos para trabalharem num problema sobre a liberação acidental de amônia. O resultado deste processo foram onze diferentes estimativas de risco catalogadas de 1 em 400 a 1 em 10 milhões. Os organizadores concluíram que “em qualquer grau de análise de risco, muitas hipóteses são introduzidas pelo analista e deve-se reconhecer que os resultados numéricos são fortemente dependentes destas hipóteses [Contini, et al. 1991. Benchmark Exercise on Major Hazard Analysis. EUR 13386 EM Commission of the European Communities, Luxembourg].

Ao mesmo tempo, a avaliação de risco corrente deixa fora muitas variáveis, especialmente exposições múltiplas, populações sensíveis ou resultados outros além do câncer. Avaliação de risco é posto em movimento em direção a uma armação de padrões únicos sobre os químicos e é incapaz de analisar as misturas de químicos detectadas em muitas comunidades. Não leva em conta adequadamente populações sensíveis, tais como idosos, crianças e aqueles que já sofrem de doenças ambientalmente induzidas. Raramente se conecta a efeitos ambientais além do câncer como muitos problemas de saúde envolvendo doenças respiratórias, defeitos de nascimento e desordens do sistema nervoso. A avaliação de risco é projetada para analisar respostas lineares (mais exposição conduz a mais danos) e é impedida se este não é o caso. Por exemplo, a evidência emergente sobre a habilidade de algumas substâncias de gerarem disfunções do sistema hormonal em humanos está demonstrando que baixas doses muito mais do que as altas podem levar a estes efeitos.

Avaliação de risco permite atividades perigosas continuarem sob a máscara do “risco aceitável”. A avaliação de risco dá ares de sofisticação técnica e qualitativa à inexata e à condução política de uma suposta ciência. Permite a continuação de atividades que levam a uma maior poluição e degradação da saúde sob a premissa que ela é tão segura e aceitável quanto aquelas a que se está exposto. Bloqueia o regramento e a ação face à incerteza e à evidência insuficiente.

A avaliação de risco é mais custosa e consumidora de tempo. A simples avaliação de risco pode exigir até cinco pessoas/ano para completá-la. Utiliza recursos limitados na tentativa de quantificar e estimar os riscos quando os efeitos às exposições já podem ter sido óbvios (ver análise sobre a dioxina acima). A avaliação de risco afasta os recursos das soluções direcionadas à prevenção.

A avaliação de risco é fundamentalmente antidemocrática. Aqueles que são atingidos raramente são consultados se a exposição é tolerável por eles. É o que a bióloga Sandra Steingraber (nt.: escritora e ativista da agricultura orgânica) rotula como uma violação dos direitos humanos fundamentais ou uma violação tóxica. A avaliação de risco normalmente não inclui as percepções, prioridades e necessidades públicas e enquanto alguns esforços são feitos para envolver o público no processo de avaliação de risco, sua participação dispersa tanto nas análises científicas como nas tomadas de decisões não são uma previsão muito favorável para os próximos anos. Não há mecanismos para isto. O processo de avaliação de risco é muitas vezes confinado a uma agência governamental, cientistas das indústrias, consultores e algumas vezes grupos ambientalistas de alta tecnologia. O envolvimento do público nas avaliações de risco é, em geral, só para legitimar processos perniciosos.

Avaliação de risco coloca a responsabilidade em locais equivocados. A sociedade assume como um acordo de total obrigação com os danos ambientais e com a escassez dos recursos para esta tarefa. A argumentação de que a sociedade não dispõe de recursos suficientes para a proteção ambiental de todas as atividades, desvia a atenção tanto daqueles que são os responsáveis pelo dano como daqueles que o criaram e não daqueles que estão sofrendo com isso. Se a escassez é um fator, precisa-se saber deslocar os recursos governamentais dos estudos, intermináveis, para identificar alternativas seguras para as atividades potencialmente perigosas.

A avaliação de risco coloca um falso dilema entre o desenvolvimento econômico e proteção ambiental. As agências reguladoras muitas vezes tentam vincular o processo “científico” da avaliação de risco a análises de custo e benefício, conectando ciência e política econômica nas tomadas de decisão. As agências, entretanto, falham ao considerar a questão de quem assume os custos e quem colhe os benefícios. Além do mais, os benefícios econômicos da prevenção da poluição e das estratégias de redução do uso de substâncias tóxicas estão claramente demonstrados. Uma consideração importante é que os custos da sub-regulamentação serão verdadeiramente maiores do que a super-regulamentação quando se considera os custos de limpeza e de saúde pública.

Ao largo desta análise, a avaliação de risco pode desempenhar um papel na implementação do princípio da precaução. Em vez de empregar a avaliação de risco para estabelecer níveis “seguros” de exposição, níveis que são fundamentalmente indetectáveis, poder-se-ia entender melhor os riscos de uma atividade e comparar opções de prevenção. Também podem ser empregados, em conjunção com métodos de tomada de decisões democráticos, para priorizar atividades tais como descontaminar áreas de depósitos de lixo e atividades de reconstrução e restauração. Mas a base de sustentação tanto para a política como para as tomadas de decisão precisam ser de precaução e prevenção mais do que de risco.


10. RESPONDENDO AOS CRÍTICOS


O princípio da precaução é uma nova maneira de pensar sobre a proteção das saúdes pública e ambiental além da sustentabilidade em longo prazo. Ele desafia-nos a fazermos mudanças fundamentais na forma como nós permitimos e restringimos os riscos. Alguns destes desafios colocam grandes ameaças às agências governamentais, poluidores e está gerando poderosas resistências. É importante para antecipar os críticos à precaução e para saber como responder a seus argumentos.

O princípio da precaução não está baseado na ciência “vibrante”.

Ciência vibrante é uma questão a definir. O entendimento convencional da ciência vibradora enfatiza avaliação de risco e análise de custo-benefício. Existem tendências a uma super valorização, requerendo numerosas hipóteses sobre a forma como os riscos ocorrem, como as pessoas estão expostas a eles e qual a tolerância da sociedade em absorvê-los. De fato, em razão das grandes incertezas sobre causa e efeito, todas as decisões sobre saúde humana e o ambiente são políticas e super valorizadas.

O princípio da precaução reconhece isto e propõe uma mudança profunda nos pressupostos para a construção destas decisões. A precaução é baseada no princípio que nós não podemos expor a população e o ambiente a riscos se não houver necessidade de se agir desta forma.

A precaução é mais radical do que a avaliação de risco porque explicita a incerteza e admite as limitações da ciência. Isto é um tipo de ciência “vibrante”. A precaução não clama por menos ciência, mas mais, para melhor entender como atividades humanas afetam nossa saúde e o ambiente. No entanto, a necessidade por melhor entendimento não deve limitar as ações imediatas para protegerem a nós mesmos e às futuras gerações.

Isto é emocional e irracional.

Em razão de sermos humanos, admitir-se que nossos bebês nasçam com substâncias tóxicas em seus pequenos corpos, mobiliza nossas emoções. Cuidar-se das gerações futuras é um impulso emocional. Mas são emoções não irracionais. Na verdade, são a base de nossa sobrevivência. A precaução é um princípio de justiça e não se pode pensar em viver com medo de agressões à nossa saúde e ao ambiente. A tomada de decisão sobre saúde não se caracteriza como uma atitude neutra. Ela é política, emocional e racional. Não pensar em precaução sim, parece ser irracional.

A humanidade está à beira da falência. Isto terá um altíssimo custo.

Esta é mais uma razão para acreditar que a precaução trará prosperidade em longo prazo, através do aperfeiçoamento dos processos de tecnologias brandas e produtos industriais saudáveis e limpos. Os custos meteóricos da destruição ambiental, a recuperação da saúde por causa da poluição e os controles da poluição e da remediação, são raramente incluídos nas estimativas contratadas quando o princípio de precaução é invocado. Apesar das reclamações iniciais sobre as demandas de precaução, a indústria demonstra ser capaz de aprender e inovar para eliminar os danos. Na área da prevenção da poluição, milhares de empresas têm economizado milhões de dólares ao implementar a prevenção precocemente, antes do ônus da prova. Estas empresas e governos que agem desta forma tornam-se líderes em suas áreas de atuação quando a execução do ônus da prova vem junto. Adotando a precaução, no entanto, nós podemos planejar a frente no sentido de mitigar os impactos adversos econômicos imediatos. Um planejamento transitório engloba diferentes setores da sociedade para assegurar que a ação de precaução não tenha tantos efeitos colaterais adversos quanto possível. A precaução é praticada com objetivos de integração social, tais como crianças nascerem sem substâncias tóxicas em seus organismos e assim determinar como alcançar da melhor forma esta meta.

O que nós devemos fazer? Banir todos os químicos artificiais? Isto estancará o desenvolvimento e nos remeterá ao tempo das cavernas!

A precaução não toma esta forma de negação ou banimento categórico. Suscita uma redefinição do desenvolvimento não só pela inclusão do bem estar econômico, mas também o ecológico, livre de doenças e outra sorte de efeitos.

A idéia da precaução é progredir mais cuidadosamente do que se tem feito até agora. Assim encoraja-se a exploração de alternativas, melhores, mais seguros, meios mais baratos de se alcançar bens e o desenvolvimento de tecnologias brandas e produtos limpos. Algumas tecnologias e o desenvolvimento podem chegar ao mercado mais lentamente além de outras situações que devam ser eliminadas.

Estas atividades propostas potencialmente perigosas podem ter que demonstrar sua segurança e necessidade mais a frente. Por outro lado, deverão estar disponíveis muitos incentivos para a criação de novas tecnologias que mostrem que as outras são desnecessárias no sentido de produzir e utilizar substâncias e processos perigosos. Com estes sinais mais efetivos, poder-se-á estar apto a inovar para a criação de um desenvolvimento que exija menos tributos sobre nossa saúde e ambiente.

Ocorrem naturalmente substâncias e desastres que lesam maior número de pessoas do que fazem as atividades industriais.

Nós devemos nos envolver com o perigo daquilo que somos responsáveis e com o que temos controle. Aqueles que geram riscos e se beneficiam destas atividades também têm obrigação de não causar danos. E uma importante razão para a precaução é que não sabemos ainda, e talvez jamais saibamos, a completa extensão dos danos causados pelas atividades humanas. Alguns eventos violentos naturais, por exemplo, podem ser resultado do aquecimento global o qual por sua vez está conectado à atividade humana.

Concordando com as leis, já estaremos praticando a precaução.

Em alguns casos, em alguma extensão, a precaução já está sendo exercitada. No entanto não podemos ter leis cobrindo cada possível perigo industrial ou químico. E também, a maioria da legislação ambiental, tais como a Lei do Ar Limpo, a Lei da Água Limpa e a Lei a Super-Receita (nt.: leis norte-americanas) estão direcionadas ao controle do volume de poluição liberada no ambiente e na recuperação quando a contaminação ocorrer. Elas regulam as substâncias tóxicas logo que são emitidas tanto quanto limitam seu emprego e sua produção em primeiro lugar. A maioria da regulamentação disponível está baseada na suposição de que os humanos e os ecossistemas podem absorver volumes de contaminação sem serem afetados. Há uma profunda incerteza sobre o que são níveis “seguros” e “aceitáveis”. Estamos agora aprendendo que em muitos casos não temos condições de identificar estes níveis.

Não se pode provar que alguma coisa é segura.

É possível demonstrar que existem alternativas seguras para uma atividade.

Pode-se dizer que toda a atividade gera algum impacto. E que cada substância química é tóxica em alguma dose.

Quase todas as atividades humanas/industriais gerarão algum impacto nos ecossistemas. A virtude do princípio da precaução é tentar reduzir continuamente estes impactos tanto quanto tentar identificar qual nível é seguro ou aceitável.


11. BIBLIOGRAFIA


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12. APÊNDICE


Declaração de Wingspread sobre o Princípio da Precaução
– Janeiro de 1998 –

A liberação de substâncias tóxicas, o exaurimento dos recursos e as alterações físicas do ambiente têm gerado conseqüências involuntárias que afetam a saúde humana e o ambiente. Algumas destas preocupações são os altos níveis de deficiência de aprendizado, asma, câncer, defeitos de nascimento e extinções de espécies; juntamente com as mudanças climáticas globais, a depleção estratosférica da camada de ozônio e a contaminação planetária com substâncias tóxicas e materiais nucleares radioativos.

Nós acreditamos existirem leis ambientais e outros procedimentos, particularmente aqueles baseados na avaliação de risco, que falharam na proteção adequada da saúde humana e do ambiente, o mais vasto sistema no qual a humanidade é somente uma parte.

Nós acreditamos haver evidência constrangedora que o dano infringido à humanidade e ao ambiente global é de tal monta e magnitude que novos princípios de conduta para as atividades humanas são necessários.

Enquanto nós percebemos que atividades humanas podem envolver perigos, a humanidade deve proceder com mais cuidado do que já fez anteriormente na história recente. Corporações, entes governamentais, organizações, comunidades, cientistas e outros indivíduos precisam adotar a tendência da precaução para todas as diligências humanas.

Por conseguinte, é necessário implementar o Princípio da Precaução: quando as atividades aumentam as ameaças de dano aos seres humanos ou ao ambiente, medidas precaucionais devem ser tomadas mesmo se algumas relações de causa e efeito não estiverem totalmente estabelecidas cientificamente.

Neste contexto ao proponente de uma atividade deve ser imputado, mais do que a população, o ônus da prova.

O processo de aplicação do Princípio da Precaução deve ser aberto, esclarecido e democrático e precisa incluir as partes potencialmente afetadas. Deve também envolver um exame de todas as alternativas possíveis, incluindo a não ação.

Participantes do encontro de Wingspread:

(as afiliações estão expressas somente para identificação)

Dr. Nicholas Ashford, Massachusetts Institute of Technology
Katherine Barrett, University of British Columbia
Anita Bernstein, Chicago-Kent College of Law
Dr. Robert Costanza, University of Maryland
Pat Costner, Greenpeace
Dr. Carl Cranor, University of California, Riverside
Dr. Peter deFur, Virginia Commonwealth University
Gordon Durnil, attorney (nt.: advogado)
Dr. Kenneth Geiser, Toxics Use Reduction Institute, University of Mass., Lowell
Dr. Andrew Jordan, Centre for Social and Economic Research on the Global Environment, University Of East Anglia, United Kingdom
Andrew King, United Steelworkers of America, Canadian Office, Toronto, Canada
Dr. Frederick Kirschenmann, farmer (nt.: agricultor)
Stephen Lester, Center for Health, Environment and Justice
Sue Maret, Union Institute
Dr. Michael M'Gonigle, University of Victoria, British Columbia, Canada
Dr. Peter Montague, Environmental Research Foundation
Dr. John Peterson Myers, W. Alton Jones Foundation.
Dr. Mary O'Brien, environmental consultant
Dr. David Ozonoff, Boston University
Carolyn Raffensperger, Science and Environmental Health Network
Hon. Pamela Resor, Massachusetts House of Representatives
Florence Robinson, Louisiana Environmental Network
Dr. Ted Schettler, Physicians for Social Responsibility
Ted Smith, Silicon Valley Toxics Coalition
Dr. Klaus-Richard Sperling, Alfred-Wegener-Institut, Hamburg, Germany
Dr. Sandra Steingraber, author (nt.: escritora)
Diane Takvorian, Environmental Health Coalition
Joel Tickner, University of Mass., Lowell
Dr. Konrad von Moltke, Dartmouth College
Dr. Bo Wahlstrom, KEMI (National Chemical Inspectorate), Sweden
Jackie Warledo, Indigenous Environmental Network


Texto da Lei de Massachusetts sobre o Princípio da Precaução

Commonwelth of Massachusetts ...... House Bill Nº. 3140, 1997.

A presente Lei estabelece a Ação do Princípio de Precaução como um código de conduta para a política de desenvolvimento ambiental e para os padrões de qualidade para a Comunidade.

Seja decretado, pelo Senate e House of Representatives nas assembléias General Court e pela autoridade dos mesmos, como segue:
O princípio de precaução poderá ser aplicado a todas as decisões políticas e reguladoras da administração no sentido de previne ameaças de danos sérios ou irreversíveis ao ambiente. Da mesma forma poderá ser aplicado quando houver razoáveis fundamentos de preocupação do que um procedimento ou desenvolvimento poderá contribuir para a degradação do ar, da terra e da água da comunidade. A falta de uma completa certeza científica não poderá ser alegada como uma razão para postergar medidas de custo-benefício para prevenirem a custosa degradação ambiental. O princípio da precaução, pelo mérito de suas medidas, deve ser invocado quando houver razões fundamentais para preocupação de que substâncias ou energias introduzidas, direta ou indiretamente, no ambiente possam trazer perigos à saúde humana, danos aos recursos vivos e aos ecossistemas, danificar áreas de lazer ou interferir com outros usos legítimos mesmo quando não há evidências conclusivas das relações de causalidade entre os ingressos e os seus efeitos. Todas as entidades estatais e as partes contratadas devem dar todos os passos para assegurar a efetiva implementação do princípio da precaução para a proteção ambiental e para alcançar tal fim, deve-se:
• encorajar a prevenção da poluição desde a fonte, pela aplicação de método de produção limpa, incluindo a seleção das matérias primas, substituição de produtos, tecnologias e processos de produtos limpos e a minimização da produção de lixo via sociedade;
• avaliar as conseqüências ambientais e econômicas de métodos alternativos, incluindo conseqüências de longo prazo; e
• encorajar o emprego tão completo quanto possível das pesquisas científicas e sócio-econômicas no sentido de alcançar uma compreensão aperfeiçoada na qual se apóie as opções políticas de longo prazo.


Usos do Princípio de Precaução em Tratados e Acordos Internacionais

Protocolo sobre a Camada de Ozônio.

Partes neste protocolo .... determinou proteger a Camada de Ozônio através das medidas precaucionais para controlar eqüitativamente de forma global as emissões de substâncias que a depletam com o objetivo último de sua eliminação com base no desenvolvimento do conhecimento científico, levando-se em conta considerações técnicas e econômicas .... Protocolo sobre Substâncias que Depletam a Camada de Ozônio, 16 de setembro de 1987, 26 ILM 1541.

Segunda Declaração sobre o Mar do Norte.

No sentido de proteger o Mar do Norte de possíveis efeitos danosos da maioria das substâncias perigosas .... a tendência pela precaução está dirigida àquilo que poderá requer ação para controlar os ingressos de tais substâncias mesmo antes que a conexão causal tenha sido estabelecida por evidências científicas absolutamente claras. Declaração Ministerial Invocando pela Redução da Poluição, 25 de novembro de 1987, 27 ILM 835.

Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (nt.: a sigla em português é PNUMA e em inglês UNEP).

Recomenda-se que todos os governos adotem “a ação do princípio de precaução” como a base de suas políticas com o resguardo de prevenção e eliminação da poluição marinha. Relatório do Conselho de Governos para o Trabalho de sua Décima Quinta Sessão, Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, UN GAOR, 44ª Sess.. Supp. Nº25, 12º mtg at 153, UN DOC A44/25 (1989).

Conferência do Conselho Nórdico.

E levando em conta ... a necessidade de uma tendência de precaução efetiva, com este importante princípio dirigido a salvaguardar o ecossistema marinho, entre outras coisas, pela eliminação e prevenção das emissões de poluição onde há razão para acreditar que o dano ou os efeitos perigosos possam estar sendo praticamente a causa, mesmo onde há evidências científicas inconclusas ou inadequadas entre as emissões e os efeitos. Conferência Internacional do Conselho Nórdico sobre Poluição dos Mares: Documento Final Acordado em 18 de outubro de 1989, no Plano Nórdico de Ação sobre a Poluição dos Mares, 99 app V(1990).

Recomendações 89/1 do PARCOM, 22 de junho de 1989.

A Partes Contratadas junto à Convenção de Paris para a Prevenção da Poluição Marinha de Fontes Terrestres: Aceitação do princípio de salvaguardar os ecossistemas marinhos da área da Convenção de Paris pela redução das fontes de emissões de substâncias poluidores persistentes, tóxicas e passíveis de bioacumulação pelo emprego de melhores tecnologias disponíveis e outras medidas apropriadas. Isto se aplica especialmente quando houver razões para se assumir que certos efeitos danosos ou perigosos sobre os recursos vivos do mar estão sendo provavelmente atingidos por tais substâncias, mesmo onde não haja evidência científica que prove a relação causal entre emissões e efeitos (a ação do princípio de precaução).

Terceira Conferência do Mar do Norte.

Os participantes .... continuarão a aplicar o princípio da precaução, que é agir para afastar os impactos potencialmente agressivos de substâncias que são persistentes, tóxicas e passíveis de bioacumulação mesmo quando não haja evidência científica que prove a relação causal entre as emissões e efeitos. Declaração Final da Terceira Conferência Internacional sobre a Proteção do Mar do Norte, 7-8 de março de 1990. 1 YB Int’l Envtl Law 658, 662-73 (1990).

Declaração de Bergen sobre Desenvolvimento Sustentável.

No sentido de atingir o desenvolvimento sustentável, políticas precisam estar baseadas no princípio da precaução. Medidas ambientais devem antecipar, prevenir e atacar as causas da degradação ambiental. Onde houver ameaças de danos sérios ou irreversíveis, falta de toda certeza científica não poderá ser invocada como um razão para postergar medidas de prevenção da degradação ambiental. Declaração Ministerial de Bergen sobre o Desenvolvimento Sustentável na Região ECE. UN Doc.A/CONF.151/PC/10 (1990), 1 YB Intl Envtl Law 429, 4312 (1990).

Segunda Conferência sobre o Clima Global.

No sentido de alcançar o desenvolvimento sustentável em todos os países e para detectar as necessidades das gerações do presente e do futuro, medidas de precaução como enfrentar o desafio climático precisam ser antecipadas, prevenidas e atacadas ou minimizar as causas da degradação ambiental e mitigar suas conseqüências adversas que possam resultar das mudanças do clima. Quando houver ameaças de danos sérios ou irreversíveis, a falta de certeza científica não pode ser alegada como um razão para postergar medidas de custo-efetivo para prevenir tal degradação ambiental. A medida adotada pode levar em conta diferentes contextos sócio-econômicos. Declaração Ministerial da Segunda Conferência sobre o Clima Global (1990). 1 YB Intl Envtl Law 473, 475 (1990).

Convenção Bamako sobre Transbordo de Resíduos Perigosos para a África.

Cada Parte deverá se empenhar para adotar e implementar a tendência da prevenção e precaução quanto aos problemas de poluição que requeiram prevenção para disposição no ambiente de substâncias que possam causar danos aos seres humanos e ambiente sem esperar por provas científicas relativamente a tais danos. As Partes podem cooperar uma com a outra para tomar medidas apropriadas para implementarem o princípio da precaução para prevenirem a poluição através da aplicação de métodos de produção limpa mais do que perseguirem a tendência de permissividade de emissões baseada em hipóteses de capacidade de assimilação. Convenção Bamako sobre Resíduos Perigosos dentro da África, 30 de janeiro de 1991, art. 4, 30 ILM 773.

Recomendação do Conselho OECD (nt.: Organisation for Economic Co-operation and Development – Organização para a Cooperação Econômica e o Desenvolvimento/OCED).

A Recomendação é acompanhada pelo Governo que é uma parte essencial da Recomendação. Aponta alguns aspectos políticos essenciais, incluindo: a falta de informação completa não pode impedir ação de precaução para mitigar o risco de dano significante ao ambiente. Recomendação do Conselho OECD C(90) 164 na Prevenção e Controle Integrados da Poluição – Janeiro de 1991.

Tratado de Maastricht junto à União Européia.

A política comunitário sobre o ambiente .... será baseada no princípio da precaução e em princípios que ações preventivas devem ser tomadas, que o dano ambiental deva ser retificado junto às fontes como uma prioridade e que o poluidor é que deve pagar. Tratado junto à União Européia, 21 de setembro de 1994, 31 ILM 247, 285-86.

Convenção de Helsinki sobre a Proteção e Uso de Transbordo em Bacias Hidrográficas e Lagos Internacionais.

O Princípio da Precaução, em virtude de que ações para afastar o impacto potencial de transbordo na liberação de substâncias perigosas não podem ser postergadas fundadas de que a pesquisa científica não provou completamente a relação causal entre estas substâncias, de um lado, e o impacto potencial pelo transbordo, por outro lado. Convenção sobe a Proteção e o Uso de Transbordo por Bacias Hidrográficas e Lagos Internacionais, 17 de Março de 1992, 31 ILM 1312.

Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.

No sentido de proteger o meio ambiente, a tendência de precaução será totalmente aplicada pelos Estados de acordo com suas capacidades. Onde houver ameaças de danos sérios ou irreversíveis, a falta de certeza científica completa não poderá ser utilizada como uma razão para postergar medidas de custo-efetivas para prevenir a degradação ambiental. Declaração do Rio em Meio Ambiente e Desenvolvimento, 14 de junho de 1992, 31 ILM 874.

Conferência sobre Mudanças Climáticas.

As Partes devem tomar medidas de precaução para antecipar, prevenir ou minimizar as causas das mudanças climáticas e mitigar os efeitos adversos. Onde houver ameaças de danos sérios ou irreversíveis, a falta de completa certeza científica não poderá ser utilizada como uma razão para postergar tais medidas, levando em conta que políticas e medidas para lidar com a mudança climática devem ser custo-efetivo assim como assegurar os benefícios globais aos mais baixos custos possíveis. Para alcançar isto, tais políticas e medidas devem levar em conta os diferentes contextos sócio-econômicos, ser compreensíveis, cobrir todas as fontes relevantes, os mananciais e reservatórios de gases de efeito estufa e adaptação e inclusão de todos os setores econômicos. Esforços para direcionar de que a mudança climática pode ser levada cooperativamente pelas partes interessadas. Convenção Estrutural sobre Mudanças Climáticas. 09 de maio de 1992, 31 ILM 849.

Texto da UNCED (nt.: United Nations Conference ond Environment and Development – Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento/CNUMED) sobre Proteção dos Oceanos.

A precaução e antecipação mais do que uma tendência reativa é necessária para prevenir a degradação do ambiente marinho. Exige interação, adoção de medidas de precaução, tributação sobre impactos ambientais, técnicas de produção limpa, reciclagem, auditorias e minimização de resíduos. Construção e/ou melhoria nas estações de tratamento de esgotos, critérios de manejo qualificado para o adequado manuseio de substâncias perigosas e uma tendência inclusiva quanto aos impactos danosos sobre o ar, terra e água. Qualquer estrutura de manejo deve incluir o aprimoramento da organização humana costeira e o manejo integrado e desenvolvimento das áreas costeiras. UNCED Text on Protection of Oceans. UM GAOR, 4th Sess., UN Doct A/CONF.151/PC/100 Add. 21 (1991).

Tratado de Patente Energética.

Na persecução do desenvolvimento sustentável e levando em conta suas obrigações sobre estes acordos internacionais com relação ao ambiente para o qual é parte, cada Parte Contratante deverá lutar para minimizar numa maneira economicamente eficiente o Impacto Ambiental perigoso que ocorra dentro ou fora de sua Área de todas as operações dentro do Ciclo Energético no âmbito de suas Áreas, tomando ações adequadas de segurança. Fazendo assim, cada Parte Contratante deverá agir de uma maneira dentro de Custo-Eficiência. Em suas políticas e ações, cada Parte Contratante deverá esforçar-se tomando medidas de precaução para prevenir ou minimizar a Degradação Ambiental. As Partes Contratantes concordam que o poluidor nas áreas das Partes Contratantes, deve, em princípio, arcar com o custo da poluição, incluindo o transbordo da poluição com o devida atenção ao interesse público e sem investimento distorcido no Ciclo Energético ou no Comércio Internacional. Minuta Européia do Tratado de Patente Energética. Anexo I, 14 de setembro de 1994, 27/94 CONF/104.

Conselho da Presidência dos EUA sobre Desenvolvimento Sustentável.

Existem certas crenças que nós, como membros do Conselho, partilhamos o que subordina todos os nossos acordos. Nós acreditamos: (número 12) mesmo em face à incerteza científica, que a sociedade deve tomar ações razoáveis para evitar riscos onde o dano potencial à saúde humana ou ambiental seja admitido como sendo sério ou irreparável. Conselho da Presidência dos EUA sobre Desenvolvimento Sustentável: um Novo Consenso, 1996.


13. INFORMAÇÕES DOS CONTACTOS

Science and Environmental Health Network
Carolyn Raffensperger
E-mail address - [email protected]
Mailing address -SEHN, Rt. 1 Box 73
Windsor North Dakota, 58424
Phone/Fax - 701-763-6286

Lowell Center for Sustainable Production
Joel Tickner
E-mail address - [email protected]
Mailing address - University of Massachusetts Lowell
One University Ave.
Lowell, MA 01854
Phone - 978-934-2981
Fax - 978-452-5711


Tradução livre de Luiz Jacques Saldanha