Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de Janeiro de 2005
 [14-01-2005]
 
	O Conselho de Ministros de Portugal, na sua reunião de 13 de Janeiro de 2005, quinta-feira, que teve lugar na
Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
	1.  Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/53/CE, do  Parlamento Europeu
e do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera a Directiva 76/769/CEE do Conselho no que diz respeito à
limitação da colocação no mercado e da utilização de certas substâncias e preparações perigosas (nonilfenol,
etoxilado de nonilfenol e cimento).
	O presente Decreto-Lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/53/CE, do Parlamento Europeu
e do Conselho, que altera pela vigésima sexta vez a Directiva n.º 76/769/CEE, do Conselho, relativa à aproximação
das disposições legislativas, regulamentares e Administrativas dos Estados-membros respeitantes à limitação da
colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas.
	As alterações agora introduzidas respeitam à limitação da comercialização e da utilização de nonilfenol, etoxilados
de nonilfenol e cimento contendo crómio VI.
	A fim de evitar que a Comissão Européia desencadeie um processo de Infracção com fundamento na falta de
transposição da directiva comunitária, considerou-se urgente a aprovação e publicação deste diploma, visto que o
prazo de transposição da referida directiva terminou no dia 17 de Julho de 2004.